Que tal votar para juiz?

Uma característica da democracia brasileira é o fato de um dos três poderes -- o Judiciário -- estar totalmente isento de qualquer tipo de supervisão por parte dos contribuintes que o sustentam.

A ideia clássica por trás da divisão de poderes no Estado se baseia num princípio de freios e contrapesos, onde agentes que constituem os poderes, por independentes, viriam a acomodar-se naturalmente de forma a limitar os abusos cometidos numa ou outra esfera.

A metáfora é a de um maquinismo, como um relógio analógico, onde molas e engrenagens não só trabalham juntas e impulsionam-se entre si, mas também resistem umas aos movimentos das outras, de forma a impedir que um excesso de entusiasmo aqui faça adiantarem-se os ponteiros, ou uma eventual leseira ali cause atrasos.

O governo dos homens não é, infelizmente, preciso como a operação de um relógio ideal (nem os relógios reais são precisos como os relógios ideais!), mas, ao menos no papel, o Legislativo e o Executivo do Brasil estão sob a influência de pesos e freios: o Legislativo presta contas ao eleitor e ao Judiciário; o Executivo deve explicações ao Legislativo, ao eleitor e ao Judiciário. Já o Judiciário deve explicações a... quem, mesmo?

A pressuposição de que o Judiciário vigia-se a si mesmo é ou de uma hipocrisia inenarrável, ou de um crasso desconhecimento da natureza humana. É simplesmente falso esperar que pessoas que partilham da mesma formação, privilégios e interesses serão, com alguma consistência, fiscais eficazes umas das outras. Iniciativas de autorregulamentação só são funcionais quando existem incentivos concretos à regulação mútua.

Basta apenas olhar para a operação nefasta do espírito de corpo no Legislativo e no Executivo, mesmo com todas as pressões externas que os integrantes desses poderes sofrem, para imaginar o quanto maior deve ser a complacência num poder historicamente isento do olhar perscrutador da imprensa, da opinião pública, dos demais poderes! Os exemplos que chegam a chamar a atenção da imprensa são desanimadores, para dizer o mínimo.

Não se trata, antes que as fúrias corporativas se levantem, de desqualificar os juízes e desembargadores como profissionais ou seres humanos, ou de lhes imputar desvios de "honra" (seja lá o que isso signifique), mas de constatar que o ambiente de incentivos e cobranças em que estão imersos é ineficiente e distorcido, ao menos do ponto de vista de quem está pagando a conta.

Confundir privilégios do cargo com prerrogativas pessoais de quem o ocupa; passar a lutar pela ampliação dessas prerrogativas; confundir críticas pontuais com ameaças institucionais; sentir-se "docemente constrangido" a aceitar vantagens pessoais em nome do prestígio da instituição -- tudo isso é da natureza humana, como constata este artigo sobre os vícios de personalidade desenvolvidos pelos reitores das universidades britânicas.

(A Teoria da Escolha Pública, na qual os agentes do Estado são vistos como indivíduos motivados pelos mesmos tipos de interesse que os cidadãos privados, e não por uma abnegada paixão heroico-místico-sacerdotal pelo Interesse Público -- mais uma vez, seja lá o que isso for -- não só já não é mais novidade, como até já levou uma penca de prêmios Nobel.)

A questão passa a ser, portanto, como desestimular esse lado (auto)complacente de nossa natureza, da forma como se manifesta no Judiciário. Mandatos fixos e eleições periódicas podem ser uma boa ideia. O pleito não substituiria os concursos para a magistratura, mas poderia complementá-los: para se candidatar, um pretendente a juiz teria de, primeiro, ser aprovado num exame técnico.

Já imagino gente temendo a eleição de populistas dispostos a instaurar a flagelação pública de motoristas embriagados, ou dúvidas mais sérias a respeito de alianças espúrias entre juízes e financiadores de campanha.

Minha resposta a isso é que os dois riscos, populismo e corrupção, já existem no sistema atual, com a desvantagem de que seus efeitos, atualmente, são muito menos evidentes do que seriam num sistema de disputa aberta, onde situações não realmente ilegais, mas potencialmente imorais (como viagens nababesbcas pagas por partes interessadas em processos) seriam adjudicadas nas urnas.

Para fechar a postagem com um lugar comum, a luz d Sol continua a ser o melhor desinfetante.

Comentários

  1. Os juízes do STF, em tese, podem ser removidos pelo Senado. E lá são postados pelo Executivo, com anuência do Legislativo.

    []s,

    Roberto Takata

    ResponderExcluir
  2. Mas é UMA instância, e o fato de os juízes em geral serem inamovíveis cria uma cultura de sacralização em torno do Judiciário que é o que deveria ser combatido, a meu ver. Juízes são seres humanos sustentados com dinheiro público, não aristocratas por direito divino. A eleição traria uma mudança cultural importante, nesse sentido... Acho.

    ResponderExcluir
  3. É interessante a ideia, mas ela talvez não ataca a real causa do problema. Será que a forma como o juiz chegou ao cargo faz alguma diferença mesmo? Será que ele ser eleito não influência nas sentenças dele?

    Talvez poderia ser feito um teste em algumas cidades e analisar se o sistema funciona, ou analisar casos em outros países. Mas melhorar os mecanismos de fiscalização e punição de juízes (e isso significa até tirar poder do STF de mexer nesses processos) pode ser uma solução mais eficiente. Até porque, se os que forem eleitos forem incompetentes ou tão corruptos quanto os outros, tem que haver punição moral e legal, igual a qualquer outro crime.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

A maldição de Noé, a África e os negros

O zodíaco de 14 constelações e a Era de Aquário

Fenda dupla, consciência, mente, matéria... que papo é esse?