Usando a lei para calar a boca dos outros

A censura judicial anda tendo trabalho. Praticamente ao mesmo tempo em que os responsáveis pelo livro Privataria Tucana são condenados por terem publicado a  obra num momento inconveniente para o candidato derrotado à Prefeitura de São Paulo, José Serra, o blog Viomundo é penalizado -- ao ponto, parece, da inviabilidade econômica -- por ofender o jornalista Ali Kamel, do Grupo Globo. Casos notórios anteriores são o do Jornal Pessoal, condenado por chamar um latifundiário de... latifundiário, e o das duas censuras impostas ao Estadão, a envolvendo o filho de José Sarney e outra, o blog de João Bosco.

Em todos esses casos, o que mais me estupidifica -- como cidadão pagador de impostos, jornalista e escritor ingenuamente leigo nos labirintos kafkianos do Judiciário -- é o absoluto desprezo, em cada decisão censória, pelo simples e comezinho conceito de "verdade".

Nos dois casos envolvendo o Estadão, a informação censurada era comprovadamente verdadeira; no da Privataria Tucana, o próprio juiz afirma que o mérito do livro não estava em questão. Nos do Jornal Pessoal e de Viomundo, parece haver uma mistura de opinião e informação envolvidos no conceito, um tanto quanto nebuloso, de "ofensa".

Em seu livro You Can't Read This Book: Censorship in an Age of Freedom, o jornalista britânico Nick Cohen mostra como os conceitos de "ofensa" e  de"ofensivo" foram transformados numa espécie de arma moral/judicial de destruição em massa, usada por indivíduos poderosos -- e grupos com lobbies organizados -- para calar a boca de desafetos e sufocar o debate público. Ele chama atenção para o fato de que os supostos "crimes contra a honra" estão entre os poucos onde o ônus da prova recai sobre o acusado -- que tem de provar que o que disse não é mentira, não foi dito com intuito ofensivo, etc. -- e não sobre o queixoso. Escrevendo sobre o sistema judiciário britânico, diz:

"A crença de que 'Quem diz a verdade não merece castigo' não se aplica na Inglaterra (...) [Os tribunais] dizem ao queixoso que ele não precisa provar ter sofrido dano ou prejuízo. Não analisam se o queixoso tinha uma boa reputação que a lei fosse obrigada a defender. São presididos por juízes de classe média alta sem nenhum respeito instintivo pela liberdade de expressão, ou entendimento fundamental de sua importância."

Cohen escreve sobre a Inglaterra, mas poderia estar escrevendo sobre o Brasil. Em outro trecho do livro, ele lamenta o fato de a esquerda ter assimilado a ideia de "ofensa" como arma moral dentro das chamadas "políticas de identidade", o que vê como um desenvolvimento recente: na luta contra a segregação racial na África do Sul, nota, não ocorreu a ninguém chamar as críticas ao apartheid de "afrikaanofóbicas", da mesma forma que as críticas à misoginia das leis de países islâmicos hoje são chamadas, muitas vezes, de islamofóbicas. A denúncia e a invectiva contra a noção de que grupos e ideias -- não só indivíduos -- podem ser ofendidos e, portanto, merecem reparação ocupa boa parte do livro.

Mas, voltando à questão judiciária: Cohen lembra um fato pouco mencionado hoje em dia, o de que a primeira grande campanha orquestrada para usar leis de defesa da honra, a fim de calar a imprensa, foi desencadeada por políticos racistas do sul dos EUA, com o intuito de inviabilizar a cobertura da repressão aos atos de desobediência civil dos negros inspirados por Martin Luther King, nos anos 60. O New York Times chegou a ser multado por "ofender" um político do Alabama.

A questão foi parar na Suprema Corte, que decidiu que o debate público deveria ser "desinibido, robusto e aberto". Segundo o tribunal, sofrer ataques "veementes, cáusticos e desagradáveis" era, na paráfrase feita por Cohen,  o preço do exercício do poder numa democracia. Políticos e autoridades tinham de "aprender a viver com isso".

Políticos a autoridades, certo. E quanto aos cidadãos privados? A Suprema Corte decidiu que, uma vez engajado num debate de interesse público, não basta ao cidadão provar que o que um jornalista escreveu é falso ou difamatório, mas também que o autor da declaração foi "negligente" -- isto é, contou a mentira deliberadamente, ou não se esforçou para confirmar a veracidade do que dizia.

Sobre a circulação de opiniões, em 1974 o tribunal constitucional dos EUA determinou que "não importa o quanto uma opinião possa parecer perniciosa, dependemos, para corrigi-la, não da opinião de juízes, mas da competição com outras ideias". Uma afirmação de humildade que cairia bem em outras jurisdições, para além do Rio Grande.

 Voltando ao Brasil, é importante notar que o apelo ao tacape da censura judicial ou, de modo mais genérico, o uso do Judiciário para intimidar vozes discordantes, seja com base na noção subjetiva de "ofensa" ou com desprezo olímpico pela veracidade do que se divulga, é largamente ecumênico.

Jornalistas processam-se uns aos outros; a ATEA (da qual, aliás, sou membro) processa o Datena; a Folha de S. Paulo, ela própria vítima de bullying jurídico por parte da Igreja Universal, segue firme e forte em sua perseguição ao blog Falha de São Paulo. E assim por diante.

Falei do processo da ATEA, o que nos traz à questão da proteção das minorias contra discursos de preconceito. Eu, pessoalmente, sou um liberal à la Stuart Mill: o único discurso que merece repressão é o que incita diretamente à violência. Mas, tá, isso pode soar radical demais, só que: é fácil simpatizar com o uso do Judiciário para calar a boca de racistas e homofóbicos, até o momento em que as pessoas denunciadas comecem a recorrer à Justiça para se dizer "ofendidas" com os rótulos de "racista" e "homofóbico".

Voltando a Cohen, ele descreve como a assimilação das políticas de identidade pela maioria, na Índia, levou o  maior artista plástico do país ao exílio, porque radicais hinduístas declararam-se "ofendidos" por sua obra.

O que não quer dizer que toda demanda por reparação, retratação e direito de resposta seja, a priori, ilegítima. Mas o mundo seria um lugar muito melhor se houvesse a adoção de critérios para evitar uma espécie de corrida armamentista jurídica onde supostos "ofensores" e queixosos "ofendidos" ficam trocando de lugar, como uma dança maluca, onde o critério da veracidade é jogado ao vento e onde a sociedade como um todo sofre com a restrição da circulação de informações e ideias.

E esses critérios nem são tão difíceis de achar assim: veracidade primeiro e, depois, a presença de malícia ou negligência. A correta alocação do ônus da prova na hora de determinar se algum dano foi, de fato, provocado. Respeito à liberdade de expressão como valor fundamental da democracia. Aceitar que juízes de Direito não são juízes de opinião. É assim tão difícil?

Comentários

  1. Não existe exceção da verdade na difamação. Salvo no caso de funcionários públicos no exercício da função (caso que deveria se aplicar a Sarney e, creio, José Serra).

    E na injúria não existe exceção da verdade em nenhuma circunstância.

    []s,

    Roberto Takata

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    1. Minha impressão é a de que a nossa lei é ainda pior que a "libel law" britânica. Que, aliás, está sob forte contestação: http://www.libelreform.org/

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  2. Alguns pontos de discordância:

    1. Quando alguém ofende ou injuria outras pessoas, está em geral fazendo uma acusação. Então não há o que se espantar com que "o ônus da prova recai sobre o acusado", pois nesses casos foi o "acusado" que, em primeiro lugar, fez uma acusação. É dele, sim, o ônus de provar que está certo.

    2. Há muitos casos em que mesmo sendo a acusação "verdadeira", ela é uma intromissão injusta na privacidade de outra pessoa. Dependendo do lugar e do contexto, pode-se arruinar a reputação de um homem divulgando que ele teve uma relação homossexual ou baixou filmes pornôs da internet ou de uma mulher divulgando que ela se prostituiu quando nova ou que se masturba com um dildo em casa, coisas que não são ilegais e não fazem mal a ninguém.

    3. É sempre preciso considerar a relação real de poder entre o acusador e o acusado. Um grupo de mídia pode decidir, por qualquer razão, arruinar a vida de uma pessoa - porque não quis lhe dar entrevista, porque defende interesses contrários, seja lá o que for - com múltiplas acusações e provas forjadas ou distorcidas, sem que o cidadão tenha recursos para "provar" que eles estão mentindo.

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